terça-feira, 23 de abril de 2013


Reportagem: você sabe qual é o papel de um deputado estadual?

Em ano de pleito eleitoral, é preciso ficar atento ao papel daqueles que serão votados pelo povo.


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Eduardo Andrejew/Da redação

Novo Hamburgo  - Responda com sinceridade: você lembra em quem votou nas últimas eleições? E mais: sabe qual é a função de um deputado estadual ou federal? O que faz um senador, um governador, um presidente? Claudemir Miguel Beck (foto abaixo), de 61 anos, é engenheiro eletrônico aposentado e residente em Novo Hamburgo. Há algum tempo, ele adquiriu o hábito de levar questões como essas a amigos, vizinhos e parentes. E ficou preocupado com as respostas. "É uma desinformação generalizada", alarma-se.

"Experimenta perguntar quantos senadores tem no Senado. Vai ouvir 30, 60... As pessoas não sabem que temos 81 senadores", constata, inconformado. "Quem são os senadores pelo Rio Grande do Sul? Alguns dos meus conhecidos se lembraram do Paim (Paulo Paim, do PT)", acrescenta.

Para Beck, é preciso educar a população para a política. Só assim, a sociedade irá cobrar mais de quem ajudou a eleger. "Sofremos as consequências de nossa legislação. E este ano vamos eleger nossos legisladores", lembra.

A partir desta edição, o ABC Domingo inicia uma série de reportagens para esclarecer dúvidas do eleitor, que neste ano vai escolher o presidente, o governador, senadores e deputados (estaduais e federais). A proposta é explicar a atividade de cada um e, assim, contribuir para que o ato de votar seja, de fato, uma atitude consciente.

Nesta edição, o foco será na figura do deputado estadual. Pode parecer estranho, mas a atividade do parlamentar na Assembleia Legislativa nem sempre é muito clara para muitos cidadãos. E pior, é comum ver candidatos a deputados contribuindo para aumentar ainda mais a confusão na cabeça do eleitor. Há parlamentares que se elegem prometendo coisas que só o Poder Executivo pode fazer e, não raro, ganham votos graças a atividades assistencialistas. A primeira reportagem da série quer também ajudar o eleitor a identificar essas distorções.

Governo "compartilhado"
Desde a Constituição Federal de 1988, as atribuições do Legislativo foram ampliadas, com o intuito de equilibrar a atuação dos poderes – nas esferas federal, estadual e municipal. São tantas as atribuições que um deputado (seja estadual, seja federal) abarca, que Eduardo Carrion, jurista e professor de Direito Constitucional pela Fundação do Ministério Público, não hesita em definir a atividade legislativa como "uma espécie de co-governo", junto ao Executivo.

Para se ter uma ideia, além das funções por excelência dos deputados – ou seja, legislar e fiscalizar o Executivo – passa pela Assembleia Legislativa a aprovação do próprio orçamento e dos demais poderes (Executivo e Judiciário). O legislador pode, inclusive, fazer propostas de execução de políticas públicas e decidir sobre a criação de novos cargos na esfera pública.

Mas essa proposta de compartilhamento de poder, segundo o professor, não resiste à realidade dos fatos. "A prática conspira contra o projeto", observa. "A realidade política é que, muitas vezes, as atribuições previstas não são suficientemente implementadas. Isso remete à tradição de ‘presidencialismo imperial’ e vale também para Estados e municípios", diz. Em outras palavras, é a força do Executivo sobre a atuação do Legislativo. Na avaliação de Carrion, isso inibe o papel de uma Assembleia mais crítica. Uma das consequências mais graves é o crescente descrédito da política nacional.

O que um deputado estadual pode fazer

O que é

O deputado estadual é o representante do povo no Estado. Ele é eleito pelo voto dentro do sistema proporcional – leva-se em conta a votação da legenda (partido ou coligação de partidos). O mandato é de quatro anos, e o parlamentar pode concorrer à reeleição quantas vezes quiser. No Rio Grande do Sul são 55 deputados.

O que faz 
O deputado estadual tem a função de legislar no âmbito do Estado. Ele pode propor, emendar, alterar, revogar e anular leis estaduais. Também pode elaborar e emendar a Constituição do Estado. O deputado, além disso, tem a competência de julgar anualmente as contas prestadas pelo governador do Estado, fiscalizar as atividades do Executivo, criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.


SAIBA MAIS
A Constituição Estadual determina que a Assembleia Legislativa pode (com a sanção do governador) "dispor sobre todas as matérias de competência do Estado".

Entre elas, se destacam:

- Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais

- Tributos do Estado, arrecadação e distribuição das rendas

- Fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar

- Dívida pública estadual e meios de solvê-la

- Planos e programas estaduais de desenvolvimento

- Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas

- Organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas

Entre outras coisas, é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

- Dar posse, conceder licença e receber renúncia do governador e o vice-governador do Estado

- Apreciar os relatórios do governador, sobre a execução dos planos de governo

- Julgar, anualmente, as contas do governador

- Autorizar o governador e o vice-governador a afastar-se do Estado por mais de quinze dias

- Autorizar a instauração de processo contra o governador, o vice-governador e os secretários de Estado

- Processar e julgar o governador e o vice-governador do Estado nos crimes de responsabilidade, e os secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

- Fixar a remuneração de seus membros, do governador e do vice-governador

- Apresentar projeto de lei para fixar os subsídios do governador, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos deputados estaduais 

QUAL O PAPEL DO DEPUTADO?



Assembleia Legislativa Estadual, lugar onde trabalha o deputado estadual.
Recebe o nome de deputado o candidato que foi eleito pelo povo para ser seu representante no parlamento. Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.

O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.

Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

O QUE ANDA FAZENDO O DEPUTADO QUE VOCÊ VOTOU EM 2010? ELE MERECE O SEU VOTO NOVAMENTE EM 2014?

Por Eduardo de Freitas
Equipe Brasil Escola

O papel do Vereador



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Além do salário, quais benefícios os vereadores recebem?

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Quantos votos são necessários para se eleger?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
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Como é feita a divisão entre as vagas disponíveis e os partidos?

Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido". Na cidade exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais.
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Como são definidos os suplentes?

São definidos ainda com base nas divisões acima. Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.
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Vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.
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O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).

Perguntas & Respostas

Neste ano, os brasileiros vão às urnas para eleger não só os prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades, mas também os vereadores. São eles os responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica – uma espécie de "Constituição Municipal", com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e também pelos moradores da cidade. As câmaras de vereadores são, no Brasil, mais antigas do que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como "Câmara Vicentina". Hoje em dia, os vereadores fazem a ponte entre a população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo. Entenda as atribuições dos vereadores e como funcionam as eleições para a Câmara.
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Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição.
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Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração das cidades?

A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles quem devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Ele é uma requisição de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.
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Quanto ganha um vereador?

Assim como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com até 10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo de 20% do salário do deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no máximo de 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo de 40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo de 50% do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000 habitantes, no máximo de 70% do subsídio do deputado estadual. Por essa razão, os salários têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os vereadores recebem 11.000 reais. A partir de janeiro de 2013, haverá novo reajuste e os vencimentos chegarão a 15.031,76 reais. Já em Vitória, no Espírito Santo, o valor é de 7.430,40 reais. Essa diferença se explica ainda pelo fato de que o salário dos vereadores é definido em votação nas respectivas Câmaras, respeitando-se o critério constitucional.
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Além do salário, quais benefícios os vereadores recebem?

Os vereadores recebem uma verba de gabinete para o pagamento dos salários de seus assessores diretos, além de verba indenizatória, auxílio paletó, auxílio alimentação, auxílio gasolina, uma cota mensal de selos e ainda toda a sorte de suprimentos para o gabinete. Como, por definição, os vereadores moram nas cidades em que trabalham, eles não recebem auxílio moradia. O valor desses subsídios varia entre os municípios, porque são votados por suas respectivas Câmaras. O gasto, no entanto, deve seguir as determinações da Constituição: em cidades com até 100.000 habitantes, não pode ultrapassar 8% dos subsídios dos deputados estaduais; entre 100.001 e 300.000, 7% do que ganham os parlamentares; entre 300.001 e 500.000, 6% e em municípios com população acima de 500.000, não pode ultrapassar 5%.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF VISITA O CARIRI PELA PRIMEIRA VEZ

DILMA NO CARIRI

A presidenta Dilma Rousseff esteve na manhã dessa quarta-feira (08), na região do Cariri. Desde que foi eleita essa é a primeira vez que a presidenta visita a região do Cariri , ela foi recepcionada em Juazeiro do Norte pelos prefeitos de Juazeiro do Norte, Manoel Santana; de Barbalha José Leite além do deputado federal Arnon Bezerra, do vice-prefeito de Juazeiro do Norte Roberto Celestino, e do presidente da Câmara de Juazeiro Zé de Amélia Jr.


A presidenta Dilma veio acompanhar de perto a execução das obras e, cobrar um ritmo mais intenso, nas duas obras estruturantes mais importantes que o Nordeste tem em toda sua história, que são a Transposição das Águas do Rio São Francisco e a Ferrovia Transnordestina.
"Estamos estabelecendo um marco aqui hoje. É um marco da conclusão da retomada, com todos os canteiros prontos e com a perspectiva de cumprir várias metas", disse a presidente Dilma Rousseff ao chegar na tarde desta quarta-feira 8, em Juazeiro do Norte. Segundo ela, para falar "exclusivamente" do projeto da Transposição do Rio São Francisco. Ela classificou as obras da Transposição como uma das mais significativas desse início do século, por criar condições de se ter uma agricultura diferenciada.


            A presidente se referiu as adequações feitas ao projeto original da Transposição, e destacou a obra como estratégica e crucial para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste e do Brasil. Ela visitou o trecho da obra no Distrito de Palestina, em Mauriti. Serão liberados no primeiro momento, para os trabalhos R$ 2,4 bilhões.
           Até junho deverão ser contratados mais 2.600 operários para as obras da Transposição. A meta é concluir a primeira etapa da obra até o fim deste ano.
O deputado federal Arnon Bezerra disse que a visita da presidenta foi muito importante, pois um projeto como esse da transposição do Rio São Francisco é fundamental para o Nordeste. O prefeito de Barbalha José Leite disse que convidou a presidenta Dilma Rousseff para a festa de Santo Antônio de Barbalha e ainda cobrou agilidade para as obras do programa Minha Casa Minha Vida no município, que a exemplo de Juazeiro terá 486 moradias. 

sábado, 4 de junho de 2011

Política nas Escolas

A Política Nas Escolas


O que pensam os jovens da política ou antes por que razão este assunto não entra nos seus pensamentos? Deveria ou não fazer parte do seu quotidiano? Ou melhor faz ou não parte do seu dia-a-dia? Afinal o que é isso de política? Que ideais perseguem os partidos? Quem nos representa? Onde nasceu este conceito?

Levem o tema para a sala de aula. Discutam-no, esclareçam-se e partilhem connosco as vossas conclusões e dúvidas.

Com uma condição apenas: não usem frases feitas, adágios não comprovados pela prática quotidiana. Sempre que estudarem, discutirem, exercerem política, façam-no no contexto da liberdade que lhe está associado.

O Outra Presença fica à espera de todos, dos que gostam e dos que não gostam do tema em debate. É da análise exigente que nasce o reconhecimento da essência política como parte integrante de cada um de nós.
Nas escolas fala-se pouco de política. Várias razões poderão justificar este facto, sendo que algumas delas têm origem nos próprios estabelecimentos de ensino enquanto outras resultam das limitações internas da sociedade portuguesa.

Os efeitos do 25 de Abril de 1974 ainda se fazem sentir no nosso país. Para o bem e para o mal. Com implicações claras no fenómeno político. Muitos dos portugueses confundem, 35 anos depois, actividade política e actividade partidária. Como se uma coisa esgotasse a outra.

A verdade é que o desempenho dos partidos fica muito aquém do alcance e da área de influência da política enquanto arte da governação e enquanto ciência.

A somar a tudo isto há ainda uma evidência poucas vezes referida: as mais recentes gerações não enveredaram, em termos de escolha vocacional, pelo exercício político. Preferiram integrar-se na gestão das empresas ou na docência universitária.

Com prejuízos graves na renovação geracional dos agentes políticos. E, naturalmente, na qualidade cívica e intelectual dos homens e das mulheres que detêm actualmente o poder de criar uma sociedade melhor.

A política enquanto ciência dos objectivos comuns a definir tem de regressar à escola. Sem medos infundados ou ideários contaminados. Sensibilizando os jovens para o prosseguimento efectivo dos seus sonhos, dos seus anseios, através da mais nobre das funções possíveis: a política.

Bom trabalho.
(Fonte: www.outrapresenca.com)

terça-feira, 31 de maio de 2011

O QUE É NEPOTISMO?

Nepotismo! O que é?


Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.

A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.

Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.

A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática.

É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

domingo, 19 de setembro de 2010

EM DEFESA DA VIDA

Procura-se! Candidato pró-vida!
O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto lançou a campanha A vida depende do seu voto – 2010 e já está recebendo, começando a divulgar em seu site, os termos de compromisso dos candidatos que defendem a vida das crianças no útero de suas mães, desde a concepção.

Para verificar o modo de proceder, e imprimir o termo de compromisso, acesse aqui.
Pedimos a todos que defendem a vida que nos ajudem a divulgar essa campanha, primeiro para conseguir o compromisso dos candidatos, e depois divulgando o site junto aos eleitores. Vamos fazer uma grande corrente para termos governos e parlamentos que promovam a vida humana, desde a concepção!

Arquivado em A vida depende do seu voto

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

PTN Brasil

PTN DO CEARÁ ELEGE 14 VEREADORES
O PTN do Ceará elegeu em 2008 14 vereadores em 11 municípios do estado do Ceará.Em Aracati, Marcos Monteiro alcançou 3,03% da votação para a Câmara de Vereadores com 1.213 votos.Na cidade de Barro, Vicente Alexandre, reeleito, foi o terceiro colocado na votação geral com 849 votos com a expressiva marca de 6,72% dos votos válidos. Também participamos da coligação que elegeu o prefeito Dr. Marquinelio (DEM/PTN/PRB/PSDB/PRP).Em Caririaçu, Onásses Viana elegeu-se vereador pelo PTN com 463 votos (2,83%).No município de Choro o PTN elegeu o vereador Marcondes Jucá que teve 290 votos representando 3,56% do eleitorado.Em Chorozinho tivemos a excelente performance de eleger dois vereadores, Valdeci Fernandes e Neilhinha (Neilha Jerônimo Matos) respectivamente com 575 (4,41%) e 557 votos (4,27%).Na capital Fortaleza o PTN elegeu três vereadores, Alípio Rodrigues, 6.064 votos (0,50%), Antonio Henrique com 4.072 votos (0,39%) e José Freire com 4.321 votos (0,36%). Participamos da coligação Fortaleza Cada Vez melhor que reelegeu Luizianne Lins (PT/PTN/PSB/PCdoB/PMDB/PV/PHS/PMN/PSL/PRB/PTdoB/PSDC).Na cidade de Itatira o PTN elegeu Lucinha Lobo com 410 votos representado 3,49% do eleitorado.Em Maranguape o vereador eleito João Alves do PTN recebeu 1.159 votos (2,14%).Marcos Barbosa foi eleito em Ocara com significativos 733 votos (4,69%).No município de Paraipaba, Pedro Gois foi reeleito com 822 votos representando 4,70% do eleitorado.O eleitor de Tururu elegeu o vereador do PTN, Francisco Martins de Sousa (meu Jóia) que obteve 389 votos (3,97%). PTN Brasil - www.ptnbrasil.com.br :..

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Quem Não Pode Ser Político

Pelo voto o povo tem o poder de dar chances a pretendentes a cargos públicos. Como também, pela urna, tem o poder de “entregar o boné” a algum político que já cansou, e não explicou a que veio. Mas por mais que exista a preocupação constitucional, de esclarecer a opinião pública, sempre “escapa” alguém, que jamais deveria ter galgado os degraus do poder.
Hoje quero andar, por um pouco que seja, pelos terrenos escorregadios da escolha de homens e de mulheres, que almejam prestar serviços à população . Não é fácil escolher. Os recursos disponíveis para embaralhar as verdadeiras intenções do concorrente, são quase infinitos. A começar pela onipotência do dinheiro. A abundância perdulária da propaganda, a onipresença e a multiplicação dos out-doors, os carros de som insistentes, a corrupção eleitoral refinada, convencem. Nos meus já longos anos de vida cívica, não me lembro de “proletários” do poder econômico, serem elevados à administração pública. A menos que tenham tal charme pessoal, a ponto de serem verdadeiros fenômenos, e se imporem pela simples presença. Mas já vi inúmeras nulidades, guindadas às alturas da confiança pública, porque vieram envoltos nos brilhos enganosos de recursos financeiros.
Antes de dizer quem não deve ser aceito pelo povo como político, direi duas qualidades positivas, que devem acompanhar um bom político. Sim, eu creio em bons políticos, apesar de algumas experiências amargas. E a primeira qualidade, queremos emprestá-la do evangelho: “quem quiser ser o primeiro, seja o servidor de todos” (Mc 10, 43).Trata-se do desejo de trabalhar pelo bem comum, de ser servidor dos demais, de relativizar os interesses pessoais. A segunda qualidade, quase um corolário da primeira, deve ser a honestidade, a lisura no trato dos assuntos públicos. Um político descobre mil chances de locupletar-se e não deixar rastos.(Pelo menos é o que muitos imaginam). A estatura moral deve ser tamanha, que ultrapasse tais tentações, mantendo sua postura nos limites da justiça e do respeito pelo semelhante.
Quero agora dizer ao caro leitor, duas qualidades negativas, que tolhem qualquer possibilidade de alguém ser bom político. A primeira é a característica de extravasar o ódio em cima dos adversários. Há gente que vive motivada pela raiva, cuja conversa revolve lembranças negativas. Jamais é capaz de se deliciar com o aspecto alegre da vida, ou de ver os acontecimentos com bom humor. A sua ocupação é demonstrar ódio pelo semelhante e planejar a destruição e o aniquilamento completo dos seus contendores. Como político, ungido pelas urnas, continuará a fazer a mesma coisa.
O segundo perigo que acompanha um mau político, é o espírito de vingança. Seu tempo integral é voltado para a preparação de armadilhas, com as quais deseja “dar o troco” aos seus adversários. Querer “dar tombo”, “passar a perna”, “enviar uma lembrança”, perseguir os amigos do adversário, premiar seus inimigos, e até usar de forma indevida a Lei da Corrupção Eleitoral, tudo se torna lícito. Enfim, o vingativo vive num mundo sórdido de querer dar umas boas risadas, e de sentir um prazer mórbido ao ver suas vítimas gemerem no pó da humilhação. Tais candidatos não podem receber o beneplácito dos cidadãos, porque, elevados ao poder, vão reduzir a pó os melhores servidores do bem público, e distinguir com favores públicos os piores elementos da sociedade.Ser político bem sucedido, e ser pessoa votada ao ódio e à vingança não é a mesma coisa. Basta olhar para o exemplo de vida de Tancredo Neves e de Juscelino Kubitschek.
Dom Aloísio Roque Oppermann scjArcebispo de Uberaba, MGE-mail: roqueopp@aol.com